Matrículas 2023/24

Tendo em conta o Despacho n.º 4206-A/2023, de 11 de abril informa-se que os procedimentos a seguir, para matrículas e renovação de matrícula, serão os seguintes:

1. Calendário de matrículas para o ano escolar de 2023/2024

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:

a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

2. Procedimentos

Em prol da simplificação administrativa e processual, e como previsto na legislação citada, os Encarregados de Educação ou os alunos, quando maiores, devem efetuar os próprios pedidos de matrícula ou renovação (verificando-se a situação de transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular) online, no site do Portal das Matrículas: Portal das matrículas

RENOVAÇÕES AUTOMÁTICAS DE MATRÍCULA

2 - O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

3 - As matrículas referidas na alínea a) do n.º 1, recebidas até 15 de maio, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

4 - O disposto no número anterior não se aplica às matrículas objeto de pedido de adiamento ou de antecipação apresentado dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.

5 - Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:

a) O dia 25 de julho, para o ensino básico, e o dia 5 de agosto, para o ensino secundário, para os alunos que pretendam alterar ou retomar o seu percurso formativo;

b) O dia 31 de dezembro, para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.

6 - Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:

a) Até ao 8.º dia útil imediatamente seguinte;

b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até ao último dia útil do ano civil, mediante existência de vaga nas turmas constituídas.

7 - No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.

8 - Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, a matrícula no ensino básico ou secundário pode ser efetuada fora dos períodos fixados nos n.os 1 e 3 e a sua aceitação depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.

9 - O previsto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos ensinos individual, doméstico e a distância para efeitos, respetivamente, do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, e no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro.

10 - Quando o termo do prazo fixado no n.º 1 e no n.º 3 coincida com sábado, domingo ou feriado, o último dia do prazo transfere-se para o primeiro dia útil.

Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula

 

1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até ao último dia útil do mês de maio, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.

2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) No primeiro dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) No dia primeiro dia útil do mês de agosto, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

Distribuição pelos estabelecimentos de educação ou de ensino pretendidos

 
Os estabelecimentos de educação e de ensino devem adotar os atos e procedimentos necessários de modo a garantir que os processos de aplicação dos critérios de prioridades nas matrículas, de decisão de atribuição de vaga e a consequente circulação dos processos dos alunos pelas preferências manifestadas, quando se justificar, estão terminados até às datas referidas no n.º 2 do artigo anterior.